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Edital nº 3/2020 - CRCA - Alunos da Unifesspa com Perda do Vínculo Institucional a ser Efetivada em 2020.1 (Não Integralizar o Curso Dentro do Tempo Máximo e Quando Obtiver CRPL igual a Zero em Três Períodos Consecutivos)

 

 ALUNOS DA UNIFESSPA COM PERDA DO VÍNCULO INSTITUCIONAL A SER EFETIVADA NO PERÍODO 2020.1

 

 

A Direção do Centro de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em cumprimento ao disposto no Artigo 105, incisos III e IV (quando obtiver CRPL igual a zero em três períodos consecutivos; não integralizar o Curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo CONSEPE), do Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa - Resolução 008, de 20 de maio de 2014, torna público a relação nominal dos alunos em situação de Perda do Vínculo Institucional, a ser efetivada conforme processos n° 23479.000810/2020-48.

 

 

 

I - Constituem-se instâncias recursais, nesta ordem, o Conselho da Faculdade na qual o curso esteja vinculado, a congregação do Instituto no qual a Faculdade esteja vinculada e no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), garantindo assim, inequivocamente, os direitos Constitucionais ao Contraditório e a Ampla Defesa.

 

II - Poderão recorrer, pessoalmente ou por meio de procurador, mediante procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida emcartório.

 

III – O discente poderá interpor recurso à efetivação da perda de vinculo, conforme item I, a partir da data de publicação deste edital até às 18h00min do dia 07 de fevereiro de 2020. (Modelo de Recurso Administrativo sugerido na página 07 deste edital).

 

IV – APERDA DO VÍNCULO será efetivada após o prazo de recebimento de Recursos deste Edital, para os alunos que NÃO entrarem com Recurso.

 

V – Para os alunos que entrarem com Recurso dentro do prazo estabelecido neste edital, o status continuará ATIVO na Instituição, possibilitando a matricula no período 2020.2, porém caso o CONSEPE julgue improcedente o pedido de permanência no curso, a matrícula do aluno será cancelada e o aluno perderá o vínculo.

 

V – O discente que integralizar o curso até 07 de fevereiro de 2020, não perderá o vínculo e poderá colar grau.

 

VI - Os alunos terão a PERDA DO VÍNCULO EFETIVADA, em edital próprio, que será publicado noendereço eletrônico https://crca.unifesspa.edu.br, após o prazo que trata o item III deste edital.

 

VII - OsRecursos Administrativos dos alunos do campus e Marabá serão protocolados EXCLUSIVAMENTE no CRCA – Centro de Registro e Controle Acadêmico e encaminhados, via processo eletrônico, às Faculdades dos referidos cursos para emissão de Parecer.

 

VIII – Os Recursos Administrativos dos alunos dos campi fora de sede serão interpostos nos Protocolos dos respectivos campi e encaminhados pelo CRCA – Centro de Registro e Controle Acadêmica, via processo eletrônico, às Faculdades dos referidos cursos para emissão de Parecer.

 

IX - O aluno que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, em todas as instâncias recursivas, perderásua vagana Instituição.

 

X - Este edital encontra-se publicado no endereço eletrônico https://crca.unifesspa.edu.br, permitindo a consulta de qualquer terminal ligado à Rede Mundial de Computadores (Internet).

 

XI - A relação nominal dos alunos da Unifesspa com a PERDA DO VÍNCULO A SER EFETIVADA e seus respectivos cursos encontra-se no anexo 01 deste edital.

 

 

Confira o EDITAL Nº 03/2020 – CRCA/UNIFESSPA, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 (Data da Publicação: 20 de janeiro de 2020, às 17h33min  [Horário de Brasília]).

 

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