Edital nº 83/2020-CRCA/Unifesspa - Convocação dos candidatos classificados no PROFEI 2020 (1ª Chamada) [+Libras]
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA - PROFEI
O Diretor do Centro de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) CONVOCA para a habilitação remota, os candidatos classificados no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI), objeto do Edital nº 1/2020 PROFEI/UNIFESSPA, de 18 de agosto de 2020. Os candidatos classificados deverão enviar (via e-mail) para o correio eletrônico crca@unifesspa.edu.br até a data e horários abaixo discriminados, os documentos necessários à efetivação do vínculo institucional, a fim de tornarem-se aptos à matrícula em atividades curriculares do PROFEI.
CURSO/INSTITUTO |
DATA |
LOCAL |
MESTRATO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
20/10/2020 |
crca@unifesspa.edu.br |
1. DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL
1.1. Os candidatos selecionados deverão enviar a documentação completa em cópias digitalizadas legíveis no formato (.pdf) para conferência conforme descritos no item 2, sendo vetada a complementação posterior de documentos.
1.2. Os documentos digitalizados deverão seguir o modelo sugerido no Anexo III (Cada documento num arquivo próprio). O e-mail de habilitação deverá conter o seguinte título: “HABILITAÇÃO PROFEI (1ª CHAMADA)” – “METRADO PROFEI” – NOME DO APROVADO. O candidato deverá informar no conteúdo do e-mail seu nome, número de inscrição, número do CPF e o curso.
1.3. O e-mail de habilitação que não contiver identificação do candidato aprovado e o curso, poderá não ser considerado e o candidato aprovado poderá ser considerado faltoso com as exigências previstas neste edital.
1.4. O Centro de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) poderá solicitar ao Programa que exijam dos candidatos apresentação dos documentos originais, na coordenação do curso, no retorno das atividades presenciais da instituição (atualmente suspensas em virtude da pandemia do COVID-19).
1.5. Caso o candidato não tenha os originais ou não apresente os documentos originais no momento da solicitação, será aberto pelo Programa, Processo Administrativo para o cancelamento do Vínculo do candidato.
2. DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CANDIDATOS:
2.1. Cadastro Acadêmico, disponível no anexo II, preenchido, impresso, assinado, datado e com 01 (uma) foto 3 x 4 recente colada no campo destinado para essa finalidade.
2.2. Cédula de Identidade (RG);
2.3. CPF - Dispensável caso a Carteira de Identidade já contenha o número do CPF;
2.4. Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (apresentação dos dois últimos comprovantes de votação ou declaração de quitação eleitoral disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral );
2.5. Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar. Exigida apenas para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade e dispensada para os estrangeiros e os maiores de 45 anos no ato da habilitação;
2.6. Comprovante de residência atualizado;
2.7. Histórico Escolar do Curso de Graduação concluído, conforme Art. 19 da Resolução n. 11 do CONSEPE de 20.05.2014/UNIFESSPA;
2.8. Diploma de Graduação do Curso de Graduação;
2.9. Diploma de Conclusão do Ensino Médio (Opcional)
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O candidato que não enviar a documentação no dia 20/10/2020, mediante justificativa, poderá enviar até dia 22 de outubro de 2020.
3.2. O candidato que não enviar a documentação até o dia 22 de outubro de 2020, perderá o direito à vaga.
3.3. Será admitida a entrega de documentos, quando necessários, de acordo com os itens acima mencionados, por terceiro, mediante Procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.
3.4. Os portadores de documentos acadêmicos expedidos no estrangeiro deverão apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor juramentado e com o Carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem e autenticação da SEDUC.
3.4. O candidato que tiver sua habilitação como aluno do PROFEI/Unifesspa indeferida, poderá recorrer no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado. Para tanto, deverá formalizar seu recurso via e-mail para o crca@unifesspa.edu.br, anexando os documentos que julgar necessários à nova análise.
3.6. É OBRIGATÓRIO apresentar todas as comprovações para fins de habilitação e efetivação da matrícula no Programa.
3.7. O candidato que não enviar a documentação no dia 20 de outubro de 2020, poderá perder o direito à vaga.
3.8. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O CRCA publicará, até o dia 26 de outubro de 2020 o edital de homologação do resultado da análise dos documentos apresentados pelos candidatos convocados por este Edital, e conterá somente a lista de nomes de candidatos que tiverem sua habilitação indeferida e a indicação do requisito descumprido.
4.2. As informações prestadas pelo candidato durante o processo de habilitação serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Unifesspa indeferir a habilitação do candidato que prestar informações falsas, assim como anular sua eventual matrícula ou vínculo a qualquer tempo, caso seja identificada a prestação de informações falsas ou em desacordo com a legalidade, estando sujeito a responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.3. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Institucional do PROFEI e pela Direção Centro de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, cabendo recurso da referida decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, ser for o caso.
Confira o EDITAL Nº 83/2020 – CRCA/UNIFESSPA, DE 17 DE OUTUBRO DE 2020 (Data da publicação: 17 de outubro de 2020, às 18h20min [Horário de Brasília]).
Confira o Edital com o Resultado Final dos Aprovados