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Edital nº 104/2019 - CRCA - Alunos da Unifesspa dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com Perda do Vínculo Institucional Efetivada

 

ALUNOS DA UNIFESSPA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU COM PERDA DO VÍNCULO INSTITUCIONAL EFETIVADA.

 

A direção do Centro de Registro e Controle Acadêmico, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, torna público a relação nominal dos alunos em situação de Perda do Vínculo Institucional dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu, efetivada conforme processos n° 23479.014787/2019-94. Esses discentes constam no Sistema Acadêmico da Unifesspa, a partir da publicação deste Edital com o status Cancelado.

 

I - Os cursos de pós-graduação lato sensu possuem caráter eventual, portanto a Unifesspa não se obriga a oferecer novamente as disciplinas destes cursos fora do período estipulado pelo seu projeto de criação. Portanto o aluno que não teve suas atividades do curso concluídas juntamente com a turma dentro do prazo estipulado pelo Projeto Pedagógico do Curso será desligado.

 

II - Constituem-se instâncias recursais, nesta ordem, o Conselho da Faculdade na qual o curso esteja vinculado, a congregação do Instituto no qual a Faculdade esteja vinculada e no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), garantindo assim, inequivocamente, os direitos Constitucionais ao Contraditório e a Ampla Defesa.

 

III - Poderão recorrer, pessoalmente ou por meio de procurador, mediante procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.

 

IV – A partir da publicação deste edital o discente poderá interpor recurso solicitando a reversão da perda de vinculo, até às 17h00min do dia 31 de outubro de 2019. (Modelo de Recurso Administrativo sugerido no anexo II deste edital).

 

V - Os Recursos Administrativos serão protocolados EXCLUSIVAMENTE no CRCA – Centro de Registro e Controle Acadêmico e encaminhados, via processo eletrônico, às Faculdades dos referidos cursos para emissão de Parecer.

 

VI - O aluno que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, em todas as instâncias recursivas, não terá direito a reintegração de vaga.

 

VII - Uma vez desligado o discente que opte pelo reingresso, só poderá retornar ao curso se efetuar nova inscrição e participar de novo processo seletivo, sem direito a reservas de vagas.

 

VIII - Este edital encontra-se publicado no endereço eletrônico https://crca.unifesspa.edu.br, permitindo a consulta de qualquer terminal ligado à Rede Mundial de Computadores (Internet).

 

IX- A relação nominal dos alunos da Unifesspa com a PERDA DO VÍNCULO e seus respectivos cursos encontra-se no anexo I deste edital.

  

Confira o EDITAL Nº 104/2019 – CRCA/UNIFESSPA, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 (Data da Publicação: 27 de setembro de 2019, às 16h40min  [Horário de Brasília]).

 

 

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