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Edital nº 56/2019 - CRCA - Alunos da Unifesspa com Perda do Vínculo Institucional a ser Efetivada após Encerramento do Período 2019.2 (não Integralizar o Curso Dentro do Tempo Máximo e Quando Obtiver CRPL Igual a Zero em Três Períodos Consecutivos)

 

ALUNOS DA UNIFESSPA COM PERDA DO VÍNCULO INSTITUCIONAL A SER EFETIVADA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO 2019.2

 

A Direção do Centro de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em cumprimento ao disposto no Artigo 105, incisos III e IV (quando obtiver CRPL igual a zero em três períodos consecutivos; não integralizar o Curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo CONSEPE), do Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa - Resolução 008, de 20 de maio de 2014, torna público a relação nominal dos alunos em situação de Perda do Vínculo Institucional, a ser efetivada conforme processos n° 23479.006977/2019-38.

I - Constituem-se instâncias recursais, nesta ordem, o Conselho da Faculdade na qual o curso esteja vinculado, a congregação do Instituto no qual a Faculdade esteja vinculada e no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), garantindo assim, inequivocamente, os direitos Constitucionais ao Contraditório e a Ampla Defesa.

II - Poderão recorrer, pessoalmente ou por meio de procurador, mediante procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.

III – A PERDA DO VÍNCULO será efetivada no dia subsequente ao prazo máximo do Lançamentos de Conceitos do período 2019.2.

IV – O discente que integralizar o curso ao final do período citado no item III, não perderá o vínculo e poderá colar grau.

V - Os alunos terão a PERDA DO VÍNCULO EFETIVADA, em edital próprio, que será publicado no endereço eletrônico https://crca.unifesspa.edu.br, após o prazo que trata o item III deste edital.

VI – O discente que não integralizará o curso no período de 2019.2, poderá interpor recurso à efetivação da perda de vinculo, conforme item I, a partir da data de publicação deste edital até às 18h00min do dia 28 de maio de 2019. (Modelo de Recurso Administrativo sugerido na página 07 deste edital).

VII - Os Recursos Administrativos dos alunos do campus e Marabá serão protocolados EXCLUSIVAMENTE no CRCA – Centro de Registro e Controle Acadêmico e encaminhados, via processo eletrônico, às Faculdades dos referidos cursos para emissão de Parecer.

VIII – Os Recursos Administrativos dos alunos dos campi fora de sede serão interpostos nos Protocolos dos respectivos campi e encaminhados pelo CRCA – Centro de Registro e Controle Acadêmica, via processo eletrônico, às Faculdades dos referidos cursos para emissão de Parecer.

IX - O aluno que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, em todas as instâncias recursivas, não terá sua vaga reintegrada.

X - Este edital encontra-se publicado no endereço eletrônico https://crca.unifesspa.edu.br, permitindo a consulta de qualquer terminal ligado à Rede Mundial de Computadores (Internet).

XI - A relação nominal dos alunos da Unifesspa com a PERDA DO VÍNCULO A SER EFETIVADA e seus respectivos cursos encontra-se no anexo 01 deste edital.

 

 

Confira o EDITAL Nº 56/2019 – CRCA/UNIFESSPA, DE 07 DE MAIO DE 2019 (Data da Publicação: 07 de maio de 2019, às 17h47min  [Horário de Brasília]).

 

Acesse o Modelo de recurso disponível: RECURSO DE PRESCRIÇÃO.

 

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