EDITAL Nº 83/2016 - Seleção para Estagiário/Bolsista - CRCA
CONVOCAÇÃO
O Centro de Registro e Controle Acadêmico- CRCA da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, amparada pela legislação vigente e usando de suas atribuições legais, RESOLVE: tornar público o EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO/BOLSISTA, que trata das normas para a inscrição, seleção, e atribuições gerais para o preenchimento de 1 (uma) vaga para ESTAGIÁRIO/BOLSISTA, para desempenho de atividades no Centro de Registro e Controle Acadêmico - CRCA (Campus I).
DESCRIÇÃO DA (S) VAGA (S)
2.1 Será selecionado 1 (um) estagiário (a)/bolsista, discente regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura ou bacharelado da Unifesspa, que preencham os requisitos presentes neste edital.
Para estudantes dos Cursos/áreas |
N° de vagas |
Turno |
Setor do estágio |
Todos os cursos de graduação. |
01 |
Vespertino |
CRCA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES NA ÁREA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E PERFIL DO CANDIDATO:
Auxiliar nas atividades do Centro de Registro e Controle Acadêmico da Unifesspa (CRCA/Unifesspa). No desenvolvimento de atividades inerentes ao Setor Administrativo.
Atuar, em qualquer setor de lotação, nas atividades administrativas do CRCA;
Possuir os seguintes requisitos:
1 - Responsabilidade no desenvolvimento das atividades;
2 - Proatividade;
3 - Assiduidade; Pontualidade;
4 - Possuir conhecimentos de informática;
5 - Estar cursando entre o 1º e o 5º semestre;
Disponibilidade para atuar por 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas ininterruptas por dia, no período da tarde das 14:00h às 18:00h, no âmbito do Estágio Não Obrigatório que trata este edital;
Apresentar a documentação exigida no presente edital;
Não ser estagiário de outro setor/projeto ligado a Unifesspa, Bolsista ou não;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, com a legislação correlata (Lei 11.788/2008, Orientação Normativa nº 04, de 04 de julho de 2014), bem como as Normas de Procedimentos nº 01 SEPLAN/PROEG), não podendo alegar desconhecimento.
INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas no Centro de Registro e Controle Acadêmico - CRCA da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Prédio Administrativo – Campus I), Folha 31, Quadra 07, Lote Especial, S/Nº, Bairro Nova Marabá, Marabá – PA, no período de 11 a 24 de outubro de 2016, de 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h.
Poderão se inscrever alunos cursando a partir do 1º semestre até o 5° semestre dos cursos de graduação, conforme a área de estágio descritas no item 2 deste Edital.
Quando houver ofertas de vagas suficientes, haverá a destinação de um percentual das vagas para candidatos com deficiência. Caso não seja preenchida, o próximo candidato classificado será chamado para assumir a vaga.
Será admitida apenas a inscrição e contratação de alunos oriundos da Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – Campus de Marabá.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
Para realizar a inscrição, o (a) estudante candidato (a) deverá entregar os seguintes documentos:
1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido (formulário disponibilizado em anexo, neste edital);
2 - Comprovante de matrícula;
3 - Currículo (cursos e experiências profissionais, incluindo estágios).
DA ENTREVISTA E DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção do estagiário constará de análise do conjunto de documentos entregues no ato da inscrição e da realização de uma entrevista.
Conforme os documentos entregues, análise do currículo, e entrevista será atribuída uma nota de 1 a 10 pontos aos candidatos (as).
As entrevistas serão realizadas no dia 25/10/2016, e 26/10/2016 a partir das 08:00h, na sala da Direção-CRCA, Campus I- Marabá, sob a responsabilidade de servidores do CRCA.
Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.
Caso ocorra empate, terá preferência o candidato de maior idade.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final será divulgado até o dia 31 de outubro de 2016.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), firmado entre a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e o discente.
O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, sem gerar vínculo empregatício, observando-se a data limite de colação de grau e de acordo com a conveniência da Administração.
Os candidatos da lista de espera serão convocados à medida que forem surgindo vagas no CRCA.
O estágio terá início a partir do 1o dia útil após assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, (TCE).
O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso de Estágio, (TCE):
Automaticamente, ao término do estágio;
A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;
A pedido do estagiário;
Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, TCE;
Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
Por conduta incompatível com a exigida pela administração.
O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
Ao final do estágio, o (a) aluno (a) receberá um CERTIFICADO, exceto na hipótese em que o estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado causado pelo estagiário.
O estudante em estágio não obrigatório, que trata este edital, receberá, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 388,00 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais) acrescido de R$ 132,00 (Centro e Trinta e Dois Reais) referente ao auxilio transporte.
8.8.1 O estudante em Estágio Não Obrigatório terá descontado R$ 6,00 (seis reais) referente ao auxílio-transporte por dia útil não estagiado e que não seja justificado.
Caso seja lançado na conta do estagiário indevidamente, por qualquer motivo que seja, algum pagamento referente à bolsa de estágio, este deverá comunicar imediatamente o Setor de Estágio e devolver o valor ao erário público.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio for remunerado e a duração for de 01 (um), igual ou superior a 02 (dois) semestres, período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em até três etapas, observada a seguinte proporção:
1 - um semestre, 15 dias consecutivos;
2 - dois semestres, 30 dias;
3 - três semestres, 45 dias; e
4 - quatro semestres, 60 dias.
Não é permitido ao estagiário realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de Bolsa.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação da Unidade/CRCA.
Este documento entra em vigor, no ato de sua publicação.
Confira o EDITAL Nº 083/2016 – CRCA/UNIFESSPA, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016. (Data da Publicação: 10 de outubro de 2016, às 14h37min).