Transferência - MOBIN
Processo Seletivo de Mobilidade Interna – MOBIN
O MOBIN é um tipo de Mobilidade Acadêmica Interna, realizada por meio de processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas nos cursos da Unifesspa, tem previsão no Regulamento de Ensino de Graduação da Unifesspa, em seus Artigos 31 e 111.
É destinada aos discentes dos cursos de graduação da Unifesspa que estejam regularmente matriculados e que pretendam mudar de campus, trocar de curso e polo, desde que cumpram os requisitos necessários.
A Resolução n° 068, de 26 de novembro de 2015, dispõem de alguns requisitos principais:
Para participar do MOBIN, os discentes da Unifesspa, devem ter cursado, com aproveitamento, o MÍNIMO de 25% (vinte e cinco por cento) e NÃO MAIS que 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das atividades curriculares do seu curso.
Importante frisar que os discentes que já tenham se beneficiado de mudança de curso em outro processo de mobilidade acadêmica na Unifesspa, NÃO podem participar em outro novamente.
Forma de seleção, vagas ofertadas e outras informações são dispostas nos editais de seleção. Portanto fique atento!
Dispositivos legais, normas
1 - Resolução n° 08, 20 de maio de 2014 – CONSEPE – Regulamento do Ensino de Graduação - Unifesspa.
2 - Resolução nº 068, de 26 de novembro de 2015 – CONSEPE – Estabelece diretrizes e dispõe sobre o Sistema de Mobilidade Acadêmica para o preenchimento de vagas ociosas em Cursos de Graduação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.
3 - Edital de divulgação do processo seletivo