Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, foi “criada em 23 de maio de 1989, atualmente é uma representante oficial das universidades federais na interlocução com o governo federal, com as associações de professores, de técnico-administrativos, de estudantes e com a sociedade em geral” (Andifes.org.br).
O Programa ANDIFES de mobilidade acadêmica possibilita uma mútua cooperação técnica-científica entre IFES.
Podem participar somente discentes matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. O discente participante terá vínculo temporário com a IFES receptora.
- Para conhecer o Convênio na íntegra e visualizar a Relações de instituições participantes, clique aqui
- Para conhecer os editais de Mobilidade Acadêmica, lançado pela ARNI/Unifesspa, clique aqui
- Para conhecer os editais já publicados, clique aqui
Perguntas frequentes sobre o ANDIFES
Como faço para participar do Programa ANDIFES?
A Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais – ARNI/Unifesspa é a unidade responsável por tratar de assuntos referentes à Mobilidade Acadêmica do Programa ANDIFES.
O discente da Unifesspa que tenha interesse em participar dessa mobilidade, deverá se inscrever conforme o prazo disposto no edital lançado pela ARNI, devendo para isso formular um Plano de Estudos junto à sua Faculdade, conhecer e estar de acordo com os requisitos dispostos nos regulamentos do Convênio, da IFES receptora e do edital de seleção da ARNI/Unifesspa.
No caso de discente de outras IFES, que tenha interesse em fazer mobilidade para a Unifesspa, deve construir o Plano de Estudos e seguir as regras do Convênio quanto ao prazo limite de envio de pedido de mobilidade, bem como cumprir as regras dispostas por sua IFES. O procedimento de envio e de recepção de discentes por meio dessa mobilidade é bem semelhante.
Caso tenha alguma dúvida, o discente pode entrar em contato com o setor responsável por coordenar o programa, que atualmente é a ARNI/PROPIT/Unifesspa.
Contato ARNI/PROPIT: Telefone: (94) 2101-7153 e E-mail: arni@unifesspa.edu.br.
Existe prazo limite para envio de solicitação de mobilidade?
Sim. A cláusula segunda, parágrafo segundo do Termo de Convênio vigente definiu que: “As instituições de origem devem encaminhar os pedidos de mobilidade ATÉ 31 DE MAIO E ATÉ 31 DE OUTUBRO de cada ano para os semestres letivos subsequentes.
Posso solicitar mobilidade para cursar disciplinas em curso distinto ao de origem?
Nos regulamentos que normatizam o Programa ANDIFES, atualmente não há vedação a essa possibilidade. Ou seja, o aluno não está impedido de propor em seu Plano de Estudos disciplinas alocadas em outros cursos, na IFES de destino, mas frisamos que é importante a participação do Coordenador do curso ou diretor da faculdade, participar da construção do Plano de Estudos, no intuito de que as ementas sejam compatíveis e equivalentes. Sendo importante o discente conhecer as regras que a instituição de destino aplica, caso tenha norma que impeça a mobilidade entre cursos distintos, obviamente, não será possível.
Considerando que a mobilidade permite ao discente efetivar um vínculo temporário com a IFES receptora, qual o prazo máximo de afastamento?
Conforme cláusula segunda, parágrafo quarto do Termo de Convênio vigente: “O prazo MÁXIMO de afastamento é de DOIS SEMESTRES letivos podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais UM SEMESTRE”.
O período de afastamento do discente é computado no tempo máximo que o mesmo tem para integralizar o curso de origem?
Sim. Inclusive, é de competência da IFES de origem “registrar no histórico do discente, após seu retorno, as notas ou conceitos de todos os componentes curriculares cursados, e as respectivas equivalências e demais ocorrências do período de afastamento”.
Fonte: http://www.andifes.org.br