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Primeiros Passos: Regulamento do Ensino de Graduação - Principais Direitos e Obrigações

  

3º Passo: Regulamento do Ensino de Graduação: Principais Direitos e Obrigações
 
O Regulamento do Ensino de Graduação é o principal documento normativo que os discente têm à sua disposição. O referido documento possui 123 artigos que são de extrema importância para uma boa caminhada administrativa/acadêmica na Unifesspa. Abaixo, destacamos alguns destes artigos. Ah, não se esqueça de estudar o regulamento por completo. Clique aqui para fazer o download. 
_____________
Art. 15 Em qualquer dos regimes acadêmicos e modalidade de oferta, a matrícula será obrigatória em cada período letivo

[...]

§2º O discente deverá confirmar a sua matrícula e atualizar os seus dados cadastrais no prazo fixado pela Subunidade.

§3º A ausência de confirmação de matrícula em um período letivo implicará o trancamento da mesma pela Subunidade.

 

Art. 17 O discente aprovado em todas as Atividades Curriculares cursadas no período letivo terá assegurada a sua matrícula no bloco ou módulo subsequente de Atividades Curriculares previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 18 O discente reprovado em qualquer Atividade Curricular do bloco ou módulo será considerado em situação de dependência.

§1º Será considerado reprovado o discente que obtiver o conceito Insuficiente (INS) ou Sem Avaliação (SA) ou não obtiver a frequência mínima de 75% (SF) em qualquer Atividade Curricular.

[...]

 

Art. 20 Terá o percurso acadêmico interrompido o discente reprovado em mais de três Atividades Curriculares em períodos letivos consecutivos ou alternados. 

[...]

§2º O discente com percurso acadêmico interrompido deverá cursar somente as atividades curriculares em dependência, conforme o disposto no art. 19 deste Regulamento [...]

 

Art. 24 Além do disposto no art. 15, parágrafo 3º, o discente poderá requerer à Faculdade ou à Escola o trancamento de sua matrícula, especificando o período letivo e a justificativa para seu afastamento do Curso.

§1º Caberá à Direção da Faculdade ou Escola apreciar os pedidos de trancamento e, quando deferidos, autorizá-los junto ao Centro de Registro e Controle Acadêmicos (CRCA).

§2º O período cumulativo de trancamento não poderá ultrapassar 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou 4 (quatro) alternados.

§3º Será(ão) computado(s) no prazo de integralização do Curso o(s) período(s) correspondente(s) ao de trancamento de matrícula.

[...]

 

Art. 25 Não será permitido ao discente o trancamento de matrícula no primeiro período letivo de seu Curso.

 

Art. 36 As solicitações de aproveitamento de estudos em Atividades Curriculares serão analisadas pelo Conselho da Faculdade ou Escola, levando-se em consideração habilidades e competências, bem como a adequação e a pertinência com o conteúdo e a carga horária da Atividade pleiteada.

§1º Só poderão ser validadas as Atividades desenvolvidas em Cursos reconhecidos ou autorizados por órgão competente.

§2º O Aproveitamento de Estudos será registrado no Histórico Escolar com a sigla AE e não será computado nos cálculos de coeficiente de rendimento do discente.

 

Art. 37 O Aproveitamento de Estudos será feito conforme os seguintes critérios:

I - diretamente, quando a carga horária e o conteúdo programático da Atividade Curricular estudada forem idênticos, equivalentes ou superiores aos da pleiteada;

II - mediante complementação, quando o conteúdo da Atividade Curricular realizada, com carga horária equivalente ou não, for inferior à pleiteada em, no máximo, 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. A complementação prevista no Inciso II poderá, a critério da Subunidade, ser realizada por meio de:

I - avaliação especial, referente ao conteúdo não estudado;

II - estudos complementares, com obrigatoriedade de avaliação de aprendizagem.

 

Art. 40 Será assegurado, conforme legislação em vigor, exercício domiciliar com vistas ao processo de ensino-aprendizagem, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico:

a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;

b) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;

c) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.

§1º O tratamento excepcional será autorizado pelo Diretor da Faculdade ou Escola, com base em requerimento acompanhado de laudo médico, emitido até quinze dias da ocorrência do fato impeditivo.

§2º A concessão de tratamento excepcional ficará condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.

§3º O laudo médico deverá ser homologado pela junta médica designada pela Reitoria da Unifesspa.

§4º A Subunidade deverá informar ao CRCA sobre os discentes em exercício domiciliar.

 

Art. 41 Para atender às especificidades do exercício domiciliar, os docentes elaborarão um programa especial de estudos a ser cumprido pelo discente, com a especificação de:

I - conteúdos a serem estudados;

II - metodologias a serem utilizadas;

III - tarefas a cumprir;

IV - critérios de avaliação;

V - prazos para execução das tarefas. Parágrafo único. A orientação do discente será realizada pelos próprios docentes envolvidos no programa especial de estudos.

 

Art. 42 Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada e ao matriculado nas Atividades Curriculares de estágio curricular; pré-internato; internato; práticas laboratoriais ou ambulatórias; ou naquelas cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da Unifesspa.

 

Art. 48 Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais.

 

Art. 49 A Atividade Curricular só poderá ser ofertada na forma de tutoria se não existirem condições para realizá-la de forma presencial no período letivo de vinculação do discente. Art. 50 Os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria.

 

Art. 51 Para a efetivação da tutoria será obrigatória a realização de orientações presenciais com 30% (trinta por cento) da carga horária total da atividade ofertada. Parágrafo único. A carga horária de orientação presencial da Atividade deverá ser registrada no plano individual de trabalho do docente, desde que não ultrapasse o limite de 1 (uma) Atividade Curricular por período letivo.

 

Art. 52 Caberá ao Conselho da Faculdade ou Escola autorizar a oferta de Atividade Curricular na forma de tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotados em função da demanda detectada, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 53 A matrícula em Atividades Curriculares na forma de tutoria dependerá da designação do docente tutor pela Unidade e/ou Subunidade Acadêmica.

 

Art. 54 Será vedado ao discente cursar mais de 2 (duas) Atividades Curriculares sob a forma de tutoria, podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas.

 

 Art. 97 Para fins de avaliação da aprendizagem, caberá ao docente:

I - apresentar à sua turma, no início do período letivo, os critérios de avaliação da aprendizagem conforme o plano de ensino;

II - discutir com a turma os resultados de cada avaliação parcial, garantindo que esse procedimento se dê antes da próxima verificação da aprendizagem;

III - fazer o registro eletrônico do conceito final, de acordo com as orientações do CRCA, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do período letivo.

 

Art. 102 O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a um momento de verificação de aprendizagem, poderá requerer a realização de segunda chamada à direção da Subunidade Acadêmica em até setenta e duas horas úteis após a realização da primeira chamada.

 

Art. 103 A revisão de conceito deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto à Subunidade Acadêmica, em até três dias após a divulgação do conceito, de acordo com o Regimento Geral da Unifesspa.

 

Art. 104 O processo deverá ser analisado por uma Comissão composta por 3 (três) docentes, nomeada pelo Diretor da Faculdade ou Escola, excetuando-se o docente envolvido no processo.

§1º A Comissão ouvirá o docente e o discente em questão, além de outros que considerar necessário, para emitir parecer conclusivo, a ser analisado e homologado pelo Conselho da Faculdade ou Escola.

§2º A Comissão emitirá parecer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o ato de sua nomeação.

 

Art. 105 O discente perderá sua vaga na Unifesspa quando:

I - não efetivar a matrícula no 1o período letivo de ingresso na Instituição;

II - o período cumulativo de trancamento ultrapassar 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou 4 (quatro) intercalados;

III - Quando obtiver CRPL igual à zero em três períodos letivos consecutivos;

IV - não integralizar o Curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo CONSEPE; V - descumprir protocolos de convênios;

VI - manifestar-se espontaneamente pela desvinculação institucional.

 

Art. 116 A integralização curricular dar-se-á pela realização, com aproveitamento, de todas as Atividades Curriculares previstas no Projeto Pedagógico de Curso, por parte do discente, observadas as exigências de âmbito institucional e federal pertinentes.

 

Art. 119 As Colações de Grau ocorrerão em datas estabelecidas pelas Unidades Acadêmicas, nos períodos definidos no Calendário Acadêmico.

§1º Caberá ao CRCA, após a conferência do processo de integralização curricular encaminhado pela Subunidade Acadêmica, expedir a lista oficial dos concluintes aptos a colar Grau.

§2º Os procedimentos de Colação de Grau serão realizados pela Unidade Acadêmica, a partir do recebimento da lista oficial a que se refere o parágrafo primeiro.

 

Art. 123 Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE 

 

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