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Transferência Ex-Officio


A Transferência Ex-Offício constitui forma de ingresso na Unifesspa e encontra-se prevista na Lei 8.112, de 1990, artigo 99; Lei 9.394 de 1996, artigo 49, regulamentada pela Lei 9.536, de 1997. É destinada ao discente regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior que seja servidor público federal, civil ou militar, ou a seu dependente que também seja discente regularmente matriculado, que em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, tenha acarretado mudança de domicílio para as cidades dos campi pretendido ou município próximo. Essa regra não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

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Documentação Necessária

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Perguntas frequentes sobre Transferência Ex-Offício

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