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EDITAL Nº 087/2018 – CRCA – Reabertura da Habilitação dos Candidatos Classificados no PARFOR 2018 (1ª Chamada)

 

EDITAL Nº 087/2018 – CRCA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. EDITAL DE REABERTURA DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES 2018

 

O Diretor do Centro de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, torna público a REABERTURA DA HABILITAÇÃO dos candidatos classificados no Plano Nacional de Formação de Professores – Processo Seletivo de 2018, conforme anexo 01 deste Edital, nos dias 03 a 06 de setembro de 2018, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, nos respectivos polos de ensino, para a entrega de documentos necessários à efetivação do vínculo institucional, a fim de tornarem-se aptos à matrícula em atividades curriculares do Curso para o qual foram classificados.

Polo de Moju: Escola Dona Zila Rua: Salomão Cardoso s/n Bairro: Liderança Cep: 68.450-000/ Moju – PA

Polo de Breu Branco: Escola Gonçalo Vieira Rua: Bolivar s/n Bairro: Centro Cep: 68.488-000/ Breu Branco

 

1. O candidato aprovado no PARFOR 2018 deverá apresentar originais e cópias (seguindo o modelo sugerido no Anexo 03) dos seguintes documentos:

     1.1. Cadastro Acadêmico, disponível a partir do dia 03 de setembro de 2018, às 16h na página eletrônica http://coc.unifesspa.edu.br, preenchido,        impresso, assinado, datado e com 01 (uma) foto 3x4 recente colada no campo destinado para essa finalidade. CONSULTAR O ANEXO 02: NÚMERO DE INSCRIÇÃO E CÓDIGO DE ACESSO AO CADASTRO ON LINE

     1.2. Cédula de Identidade (RG);

     1.3. CPF - Dispensável caso a Carteira de Identidade já contenha o número do CPF;

     1.4. Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (apresentação dos dois últimos comprovantes de votação ou declaração de quitação eleitoral) – Obrigatório para maiores de 18 anos;

     1.5. Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar. Exigida apenas para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade e dispensada para os estrangeiros e os maiores de 45 anos no ato da habilitação;

     1.6. Comprovante de residência;

     1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio;

     1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou Certificado de Conclusão que comprove que o candidato concluiu o Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

     1.9. Comprovante de exercício da docência na rede pública de educação básica.

2. O candidato que deixar de comparecer na data e local para efetivação do vínculo institucional ou que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 1 terá sua habilitação indeferida e consequentemente perderá o direito à vaga na UNIFESSPA.

3. Será admitida a efetivação do vínculo institucional por terceiro, mediante Procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.

4. Após análise da documentação apresentada pelos candidatos o CRCA/UNIFESSPA divulgará por meio de sua página eletrônica http://crca.unifesspa.edu.br listagem contendo os nomes dos candidatos cujas habilitações foram indeferidas.

5. O candidato que tiver sua habilitação indeferida terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da publicação da relação das habilitações indeferidas para interpor recurso administrativo.

6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido;

7. O candidato que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, perderá o direito à vaga.

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato verificar se seu nome consta no edital de indeferimento, bem como as providencias sobre o possível recurso.

9. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UNIFESSPA, cabendo recurso da referida decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEP, ser for o caso

 

Confira o EDITAL Nº 87/2018 – CRCA/UNIFESSPA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 (Data da Publicação: 03 de setembro de 2018, às 19h09min  [Horário de Brasília]).

 

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