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EDITAL Nº 04/2016 – CRCA - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA 1ª CHAMADA DO SiSU/Unifesspa – 2016.1

EDITAL Nº 04/2016 – CRCA/UNIFESSPA, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.

 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA 1ª CHAMADA DO SiSU/Unifesspa – 2016.1

 

A Direção do Centro de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), em cumprimento ao disposto no item 10 do Edital nº 01/2016-CRCA, de 18.01.2015, torna público a homologação do resultado da análise dos documentos apresentados pelos candidatos classificados na 1ª chamada do SiSU/Unifesspa 2016.1, convocados por meio do Edital supramencionado.

1. Os candidatos com a habilitação INDEFERIDA poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado da análise, a partir da data da publicação deste edital, até às 10h00min do dia 29 de janeiro de 2016, nos locais abaixo discriminados, pessoalmente ou por meio de procurador, mediante procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.

1.1 No Campus Marabá, no Centro de Registro e Controle Acadêmico, no Campus I Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará; e

1.2 Nos Campi e Polos da Unifesspa, nas Secretarias Acadêmicas dos Campi e/ou representações da Unifesspa, respectivamente.

 

2. O Recurso interposto fora do prazo acima estabelecido não será conhecido.

2.1. O candidato que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, perderá o direito à vaga.

3. O resultado da análise dos recursos será publicado até às 16h00min do dia 29 de janeiro de 2016, na página eletrônica da Unifesspa, sitio: http://crca.unifesspa.edu.br/

4. O candidato que teve sua habilitação DEFERIDA deverá procurar junto a Faculdade/Coordenação do curso para o qual foi classificado as informações sobre matrícula.

5. A Relação de candidatos com habilitação indeferida encontra-se no ANEXO 01 deste edital.

 

6. Os casos omissos serão decididos pela Direção Centro de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, cabendo recurso da referida decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, ser for o caso.

 

Confira o EDITAL Nº  04/2016 – CRCA/UNIFESSPA, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.  (Data da Publicação: 26 de Janeiro de 2016, às 20h55min).

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